INFORMAÇÕES ÚTEIS SOBRE A LEGISLAÇÃO VIGENTE
LEI DE FALÊNCIAS
Lei nº 7661 de 21/06/45
Nos processos que se regem por esta Lei, todos os editais devem ser inseridos por 2 vezes no Diário Oficial e 2 vezes em jornal de circulação na Comarca, salvo os processos que gozam dos benefícios de isenção de custas, quando então a própria serventia judicial encaminhará os editais para a Imprensa Oficial, com dispensa de pagamento do respectivo custo.
Em caso de leilões falimentares, as publicações poderão seguir normas especiais, por analogia ao CPC ou determinação do Sr. Magistrado.