Sociedade Anônima
CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA
A publicação deve ser feita com as mesmas exigências de datas e Jornais previstos no artigo 133, sendo que a primeira publicação deve ocorrer 8 dias antes da data marcada para a assembléia.
Obs.: Se o aviso aos acionistas for publicado em conjunto com a convocação, a publicação deve ocorrer 30 dias antes.
E ainda, não será necessária a convocação se na assembléia comparecer a totalidade dos acionistas (art.124).