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Sociedade Anônima
CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA

A publicação deve ser feita com as mesmas exigências de datas e Jornais previstos no artigo 133, sendo que a primeira publicação deve ocorrer 8 dias antes da data marcada para a assembléia.

Obs.: Se o aviso aos acionistas for publicado em conjunto com a convocação, a publicação deve ocorrer 30 dias antes.

E ainda, não será necessária a convocação se na assembléia comparecer a totalidade dos acionistas (art.124).



 
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