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Sociedade Anônima
ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA

De caráter sistemático: deve ser publicada a tomada de contas, exame e discussão das demonstrações contábeis, deliberação sobre o resultado do exercício, eleição do Conselho Fiscal e fixação dos honorários ou manutenção de sua vacância e aprovação da correção monetária do capital.

De caráter eventual: exige a publicação da eleição de diretoria ou conselho, com fixação de honorários. Além disso, a ata da Assembléia Geral Ordinária deve ser arquivada na JUCESP, por cópia autêntica datilografada no prazo de 30 dias, a partir da realização da assembléia. Após o arquivamento a ata deverá ser publicada no Diário Oficial do Estado e no Jornal de Grande Circulação.



 
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